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Vila da Barra passa regulamento de concurso de samba enredo para ala dos compositores

Manaus segunda-feira,11 de agosto de 2014     12:32

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A Escola de Samba Vila da Barra deu o início de andamento, rumo ao carnaval 2015, com seu grito de carnaval, distribuiu a Sinopse para a sua ala de compositores, confira abaixo o regulamento do concurso de samba enredo:
 
 
REGULAMENTO PARA A ESCOLHA DO SAMBA-ENREDO 2015
 
Tema: DANÇA: A ARTE, A MÁGIA O SOBRENATURAL, VILA DA BARRA ENCANTA O CARNAVAL...
Art. 1º. – Os interessados em participar no concurso de samba de enredo para o carnaval 2015, deverão comparecer na quadra da GRES Vila da Barra, na Av. Brasil, 2000, Compensa 1, no dia 29/08/14, com 10(dez) cópias da letra do samba-enredo, acompanhado com 01(Um) CD com boa qualidade contendo no mínimo Voz, Cavaco e Violão. No Horário entre 19hs às 22hs, conforme estabelecido mediante a Ficha e termo assinados, também deverá ser entregue junto com a ficha cópias dos documentos: RG, CPF. Assim estará oficializado a participar.
Art. 2.º - As parcerias deverão ser formadas por máximo 07(sete) componentes por cada samba, após ser oficializada a inscrição, Não poderá ser alterado ao longo do concurso.
Art. 3º – A ordem de apresentação dos sambas será através de sorteio, 30(Trinta) minutos antes da disputa da primeira eliminatória que será no dia 31/08/2014 (Domingo), e a Final no dia 14/09/2014 (Domingo), A partir das 15h.
Art. 4° - Os compositores deveram comparecer no dia da apresentação trajado nas cores do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA VILA DA BARRA (Cor: Azul, Amarela ou Branca), caso contrário perderam 1/2 (Meio) ponto no total das soma das notas apurada no dia do evento.
Art. 5º - Cada samba será cantado (Três) vezes, sendo: 1(Hum) c/ voz, cavaco e marcação e 2(Dois) com a bateria.
Art. 6º. – Os critérios para a escolha do samba-enredo 2014 serão de competência exclusiva da Diretoria da Escola de Samba Vila da Barra da Compensa, assim como a escolha do corpo de jurados.
Art. 7º. – O samba vencedor poderá sofrer modificações se for necessário conforme decisão da diretoria de carnaval, porém, não poderá ser usado nenhuma estrofe ou refrão em qualquer outra escola de samba.
Art. 8º. – Ao samba vencedor será atribuída a premiação de R$ 1.500,00 (Hum mil e Quinhentos reais).
Art. 9º. – Todo o material será analisado pela diretoria da AGREMIAÇÃO.
Manaus, 23 de Julho de 2014.
Apollo Ferreira - Presidente.
 
 
Reportagem da Redação Samba Geral AM

 

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